A genuína justiça brasileira é um “genoino” fenômeno do uso e costumes da justiça e das leis.
E o que há de justo na punição? A satisfação do instinto de vingança pelos privilégios que a lei e a justiça proporcionam na não equidade social, ou seja, o reconhecimento imparcial do direito de cada qual.
Nem a lei nem a justiça proíbem. Determinam e aplicam as penas. E a forma como fazem podem persuadir mais a busca pela infração legal.
E quem melhor para fazer isto senão aqueles que fazem e aplicam as leis.
Para isto existem algumas variáveis importantes. O tempo é uma delas como em toda experiência científica.
Nas nossas experiências empíricas com a justiça, o tempo é dependente do fenômeno social. Políticos demoram a serem presos de acordo com os muitos precedentes judiciários a serem julgados. Na lógica carcerária, segundo especialistas, a advertência é o numero excessivos de presos provisórios no país.
Se a morosidade no julgamento para alguns outorga o direito à liberdade, o acesso a um julgamento é prerrogativa da prisão e manutenção do cativeiro sobre a tutela irresponsável do Estado. Se os brasileiros entrassem na justiça contra o abuso do Estado por colocar em perigo e degradação humana, cerceando o direito à liberdade, quanto tempo a justiça demoraria para julgar tal ação?
Joaquim Barbosa deve saber o tempo que leva para um afrodescendente chegar ao topo da do sistema judiciário. Saberia o tempo que leva os negros, afrodescendentes, mestiços e pobres presos na tutela do Estado sem acesso à justiça, vivendo em situação de abandono e miséria nos presídios públicos do Brasil?
Politicamente, como atuaria para que estes mesmos brasileiros tivessem acesso “genoino” ao tratamento médico, julgamento, presídios humanos e prisão domiciliar?
Voltando ao genuíno caso da lei e da justiça no que concerne a políticos como Genoino, a liberdade também é um privilégio ao julgamento rápido.