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Mika Rodrigues
Friday, 20 September 2013 / Published in Comportamento

STF INFRINGENTE

Ministro do STF, Celso de Mello proferiu, em Plenário, um voto histórico

Ministro do STF, Celso de Mello proferiu, em Plenário, um voto histórico

Sob a justificativa de que a Corte não pode se expor a pressões externas, em resposta as cobranças que recebeu nos últimos dias, o ministro mais antigo do STF validou o que todos esperavam.

A  interpretação política no voto do ministro Celso Mello  rivaliza com a posição da maioria da população que deseja ver os mensaleiros punidos.  Seria Celso Mello o ministro mais petista do STF?

Ainda que negue, todo advogado são astutos defensores de seus preconceitos que chamam verdades, e detentores dos malabarismos necessários para imprimir a lei.

Lembremos o fato de que o hábito de mensalidades não é uma criação do governo do PT. Nem nisto o PT foi original. Por ter adquirido tão rapidamente tal hábito o PT, o partido do povo, caiu nas redes do tradicional comportamento da elite política deste país. Neste ato o PT deixou de ser esquerda e endireitou. O PT seguiu a mesma cartilha do pragmatismo político dos donos do poder.

Sob a defesa das liberdades individuais, independência e “imparcialidade” do STF em relação as pressões externas caracterizado pela mídia e o clamor da população,o ministro Celso Mello justificou-se sob o direito  do regime constitucional de direito de garantias individuais.

A Constituição da República Federativa do Brasil proclamou em seu preâmbulo a instituição de um Estado Democrático de Direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Ressalta-se que pluralista é uma sociedade em que todos os interesses são protegidos.

Vale trazer à baila a existência do princípio da supremacia do interesse público, o qual informa todo o direito administrativo direcionando as condutas dos agentes. Ocorre que, no âmbito das relações sociais, vão surgir conflitos entre o interesse público e o interesse privado, de forma que, ocorrendo este conflito, há de prevalecer o interesse público, isto é, aquele que atende um maior número de pessoas.

Essa é uma ideia defendida por ilustres autores, os quais sempre induziram os seus leitores a pensar desta forma, não possibilitando aos mesmos uma visão crítica acerca desse assunto. Diante disso vamos tentar demonstrar que o princípio da supremacia do interesse público é de extrema importância no Direito, todavia, a sua aplicação deve ser limitada, uma vez que os direitos individuais também clamam pela sua observância.

Os manifestantes foram impedidos por seguranças do Supremo de entrar no prédio com as pizzas Foto: José Cruz / Agência Brasil

Os manifestantes foram impedidos por seguranças do Supremo de entrar no prédio com as pizzas
Foto: José Cruz / Agência Brasil

O voto histórico do ministro Celso Mello se caracterizou por um voto extremamente político. Na concepção da maioria,  Celso Mello foi o entregador da pizza mais demorada, fria e estragada para o povo brasileiro. Mesmo com o cabimento dos Embargos Infringentes na Ação Penal 470, os réus deveriam ser encaminhados no cumprimento da pena nos crimes que que não entraram nos embargos. Podem ser presos após a publicação do acórdão. Assim, não seria necessário esperar o fim da análise dos embargos infringentes. Tempo é o grande fator para a política e para os réus. Em ano de eleição, o mensalão ainda se caracteriza como uma forma de enfraquecimento do PT. Uma nova corte a possibilidade para os mensaleiros amenizarem suas penas.

Cansado, o povo vai ter que continuar ouvindo sobre esta pizzaria. O Supremo Tribunal Federal, apesar da declaração do ministro Gilmar Mendes, vai continuar a ser um local para assar pizza e entregá-la estragada para a sociedade que há muito desconfia dos três poderes.
E boas ações nascem das más. Todo julgamento e regra se caracteriza pelo seu aspecto arbitrário e injusto. As leis falam mais da moral de quem as segue ou as cria do que propriamente de uma justiça.

A punição nunca resolveu a problemática da humanidade. E nem as instituições com seus moralismos. A construção da sociedade humana tem como base a mentira. Retirar a mentira de um povo é retirar o direito a vida. A  justificativa da Corte e de Celso Mello não são nem melhores, piores ou mais morais que a reivindicação da população aparentemente influenciada pela mídia.

Não deixam de pertencer a um mesmo sistema, exatamente o mesmo e aparente sistema diversos representantes da fauna do continente.

É necessário observarmos as relações de poder e do direito ao poder arbitrariamente estabelecidas, quer por uma corte, um povo ou um espaço de manipulação midiática.

Quem passou e aprendeu sob o estado de uma  longa ditadura, como é o caso do Brasil, já não deseja mais, e está as avessas por qualquer tipo de controle institucional, individual, ou midiático. É necessário o nascimento de uma nova consciência. Que sua arbitrariedade não tenha mais este ranço característico das nossas instituições. Faltam lideranças. As que no apresentam já não possuem o dom da sedução e muito menos do convencimento.

O ato de aceitar os embargos infringentes, transgride, viola, quebra   tanto quando o seu não aceitamento. O que mudará? As eleições?

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Tagged under: Celso Mello, Embargos Infringentes, Mensalão, STF

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1 Comment to “ STF INFRINGENTE”

  1. sears wedding dress says : Reply
    15 de October de 2013 at 06:42

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