O Barbeiro Antenado
O Barbeiro gosta de inovar e ir além das tendências. Estamos muito antenados com o novo perfil do homem atual, mais exigente e preocupado com sua estética e saúde.
CORTE
O corte depende do estilo de cada um. Mas existem cortes que sempre fazem a cabeça masculina pela beleza, praticidade se adequando a qualquer estilo e padrão facial.
Um dos cortes mais pedido é o undercut, aquele que traz a nuca e as laterais raspadas ou cortadas bem curtas, e em cima bem cheio e alto, podendo ser desfiado ou reto, dando bastante liberdade fazer o penteado que desejar.
TONALIZAÇÃO
No mercado existem vários produtos que prometem cobrir os brancos sem deixar a aparência artificial. Cada vez mais os homens estão lançando mão da coloração. Os que não querem aderir mais os 100% brancos podem suavizar o visual grisalho. Existem produtos que matizam de forma natural e gradual em cinco minutos. Outros que não matizam totalmente os grisalhos são os mais aconselhados para os homens que querem mudar sem causar muito impacto.
A técnica de mechas invertidas proporciona um ar natural aos fios que continuam grisalhos, mais com um ar mais sofisticado.
BARBAS
A praticidade de fazer barba na barbearia é agregada ao acabamento perfeito e uma boa massagem facial e a hidratação dos pelos faciais com óleo a base de essências naturais.
Do gosto pessoal, todos os tipos de barbas estão em alta, desde a barba cheia, a chamada the full beard, até a barba rala, a stubble beard. O estilo lenhador urbano que sugere um visual “minuciosamente” desleixado de barba.
O barbeiro pode fazer uma boa avaliação da sua barba e indicar o melhor estilo para cada cliente.
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Regulamentação dos Profissionais de Estética
Senado aprova regulamentação de profissões das áreas de embelezamento e estética.
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (21) o projeto de lei da Câmara que regulamenta o exercício das profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador (PLC 112/07). De acordo com a proposta, poderá exercer essas atividades quem tiver concluído o ensino fundamental; possuir habilitação específica legalmente reconhecida, fornecida por entidade pública ou privada; ou, no caso de não se enquadrar nas condições anteriores, atuar profissionalmente nessas áreas há pelo menos um ano, contado da data de publicação da lei.
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