NEOVAGINA E FALOPLASTIA
O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira (21), novas diretrizes para atendimento de transexuais e travestis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As novas regras contemplam os transexuais masculinos: pessoas que são fisicamente do sexo feminino, mas se identificam como homens. Esse grupo não estava incluído na portaria que regia o processo de mudança de sexo pelo SUS até então.
A Portaria 2.803 de 19 de novembro de 2013, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, estabelece que os transexuais masculinos tenham as cirurgias de retirada das mamas, do útero e dos ovários cobertas pelo sistema público. Eles também passam a ter direito à terapia hormonal para adequação à aparência masculina.
Já as transexuais femininas – aquelas que nascem com corpo masculino, mas se identificam como mulheres – também terão um tratamento adicional coberto pelo SUS: a cirurgia de implante de silicone nas mamas. Desde 2008, elas também têm direito a terapia hormonal, cirurgia de redesignação sexual – com amputação do pênis e construção de neovagina – e cirurgia para redução do pomo de adão e adequação das cordas vocais para feminilização da voz.
Para o cirurgião Walter Koff, professor de Urologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e coordenador do Programa de Transexualidade do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, a nova portaria representa um avanço. “Temos 32 pacientes na fila esperando essa portaria para poder retirar mamas, ovários e útero. Isso vai ser muito importante.”
O avanço tem sido muito grande no Brasil, país que com uma das legislações mais avançadas na área de transexualidade.”
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre é um dos quatro centros brasileiros capacitados para realizar esse tipo de tratamento. A instituição já fez 168 cirurgias de redesignação do sexo masculino para feminino.
A partir de agora, também terão direito a atendimento especializado pelo SUS os travestis, grupo que não tem necessariamente interesse em realizar a cirurgia de transgenitalização. A portaria define que o tratamento não será focado apenas nas cirurgias, mas em um atendimento global com equipes multidisciplinares.
Para Koff, uma crítica à portaria é o fato de ela não incluir a cirurgia de redesignação de sexo do feminino para o masculino: a construção do pênis, também chamada de faloplastia. Segundo o Ministério da Saúde, o procedimento não pode ser plenamente incluído, pois ainda é considerado experimental no país, de acordo com uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
“Não consideramos essa técnica como experimental, ela é feita no mundo inteiro. É uma técnica muito similar à utilizada em homens que perdem o pênis por acidente ou doença”, contesta Koff.
Polêmica da idade mínima
As novas regras estabelecem a idade mínima de 18 anos para início da terapia com hormônios e de 21 anos para a realização dos procedimentos cirúrgicos. Essas são as mesmas idades estabelecidas pela Portaria 457, de 19 de agosto de 2008, regra que regia o processo de mudança de sexo até então.
Em 31 de julho deste ano, o Ministério da Saúde chegou a publicar uma portaria para definir o processo transexualizador pelo SUS – suspensa no mesmo dia de sua publicação – que estabelecia a redução da idade mínima para hormonioterapia para 16 anos e dos procedimentos cirúrgicos para 18 anos, o que foi revisto nas novas regras.
Segundo o Ministério da Saúde, essa revisão foi decidida para adequar as normas à resolução 1955, de setembro de 2010, do CFM.
Para Koff, o ideal para o paciente é passar pelo tratamento o quanto antes. “Vamos reivindicar que se abaixe a idade mínima para a cirurgia e para o tratamento com hormônios. Quanto antes, melhor. Como esse processo começa na infância, quando eles têm 16 anos, já estão no fim da puberdade e têm condições de tomar a decisão”. Segundo ele, o tratamento precoce pode evitar sofrimentos no âmbito social e afetivo.
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CHRIS NÃO, KRISTIN
Soldado de elite americano relata mudança de gênero.
Transgênero ou “trans” são termos utilizados para reunir, numa única categoria, travesti e transexuais como sujeitos que realizam um trânsito entre um gênero e outro.
Gênero e identidade de gênero são conceitos que necessitam diferenciação. O conceito de gênero está ligado às características comportamentais, culturais, sociais e históricas do individuo. A identidade de gênero refere-se à maneira como alguém se sente e se apresenta para si e para os demais (homem ou mulher), independente do sexo biológico.
E quem somos nós para julgar?
Se a homossexualidade não deve ser julgada nem marginalizada por causa de serem o que são, mas integrada a sociedade, devemos viver num mundo onde o humano tenha mais valor do que esteriótipos. Haverá o tempo em que conviveremos como humanos e não como masculinos e femininos?
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